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O Poder Legislativo e a Importância da Proporcionalidade Partidária: Uma Análise de Caso Recente

No sistema político brasileiro, o Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na representação dos interesses da sociedade, na elaboração de leis e no controle dos atos do Poder Executivo. O Legislativo é composto por representantes eleitos pelo povo, que têm a responsabilidade de legislar e fiscalizar em nome da coletividade. No entanto, para que essa representação seja efetiva, é essencial que haja um equilíbrio entre as forças políticas, garantindo que tanto as maiorias quanto as minorias tenham voz ativa no processo legislativo.

Um caso recente, julgado pela 2ª Vara Genérica de Espigão D'Oeste/RO, ilustra a importância desse equilíbrio e a atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos constitucionais. O processo em questão (n. 7000113-45.2025.8.22.0008) tratou de um mandado de segurança impetrado por dois vereadores contra a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 1º de janeiro de 2025. Os impetrantes alegaram que a eleição não respeitou o princípio da proporcionalidade partidária, previsto no artigo 58, §1º, da Constituição Federal, que determina que a composição das Mesas e Comissões deve assegurar, "tanto quanto possível", a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.

Merece destaque a decisão judicial por sua precisão.

O magistrado Ederson Pires da Cruz, ao analisar o caso, destacou que a formação da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Espigão D'Oeste resultou em uma desproporção evidente na representação partidária. Dos quatro cargos disponíveis, dois foram ocupados por um único partido (PL), que detinha 50% das vagas, enquanto outros partidos com representação na Câmara, como MDB, PDT e REPUBLICANOS, ficaram sem qualquer representação na Mesa. Essa composição, segundo o juiz, violou o princípio da proporcionalidade, ferindo o direito líquido e certo dos vereadores de terem uma representação equilibrada.

A decisão do magistrado foi clara e fundamentada: anulou a eleição da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição no prazo de 30 dias, garantindo que o processo fosse conduzido com observância ao princípio da proporcionalidade partidária. O juiz ressaltou que, embora a eleição da Mesa seja um ato político administrativo interno ao Legislativo, o Poder Judiciário tem competência para intervir quando há violação de normas constitucionais, como o devido processo legal e a garantia de representação proporcional.

Justiça pontual constrói respeito a legalidade.

Um aspecto que merece destaque neste caso é a celeridade da justiça. O processo foi distribuído em 13 de janeiro de 2025, e a sentença foi proferida em 21 de fevereiro do mesmo ano, ou seja, em pouco mais de um mês. Essa rapidez na prestação jurisdicional foi essencial para garantir a efetividade da decisão, uma vez que o início dos trabalhos legislativos já havia se iniciado. A atuação do magistrado foi exemplar, tanto na análise técnica do caso quanto na fundamentação jurídica, demonstrando um profundo respeito aos princípios constitucionais e à função do Poder Judiciário como guardião da legalidade.

É preciso entender e respeitar as regras do jogo.

O caso de Espigão D'Oeste serve como um importante alerta sobre a necessidade de se respeitar a proporcionalidade partidária na composição das Mesas Diretoras e Comissões do Poder Legislativo. A representação proporcional é um dos pilares da democracia representativa, garantindo que todas as correntes políticas tenham voz e influência no processo legislativo. Quando esse princípio é desrespeitado, corre-se o risco de marginalizar as minorias e comprometer a legitimidade das decisões tomadas pela Casa Legislativa.

Pois bem, fica o aprendizado.

A decisão judicial em análise reforça a importância do Poder Judiciário como garantidor dos direitos constitucionais e da legalidade dos atos administrativos. Ao mesmo tempo, serve como um lembrete de que o Poder Legislativo deve sempre buscar o equilíbrio e a representatividade em suas decisões, especialmente quando se trata da composição de seus órgãos diretivos. A atuação do magistrado, rápida e fundamentada, demonstra que a justiça pode ser célere e eficaz quando necessário, garantindo que os direitos dos cidadãos e das instituições sejam preservados. O presente caso foi patrocinado pelo advogado Frank Andrade da Silva https://www.instagram.com/frank_andrade_86/


Câmara de Vereadores de Espigão D’Oeste – Fonte: https://images.app.goo.gl/j9ip1nPzJ17vmLNi6
Câmara de Vereadores de Espigão D’Oeste – Fonte: https://images.app.goo.gl/j9ip1nPzJ17vmLNi6

 

 
 
 

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