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O judiciário e o consumidor: quem protege quem?

  • Foto do escritor: Ronilson Pelegrine
    Ronilson Pelegrine
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de fev.

Em um momento em que o Poder Judiciário deveria ser um dos principais garantidores dos direitos do consumidor, especialmente em um cenário de crescentes abusos praticados por grandes corporações, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem tomado decisões que levantam sérias preocupações. Aparentemente, tem prevalecido uma postura de jurisdição negativa, em que a proteção do consumidor é flexibilizada, enfraquecendo direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico.


O código de defesa do consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/90, foi criado como um marco para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, reconhecendo a vulnerabilidade do primeiro grupo diante do poderio econômico e organizacional das empresas. No entanto, o que se observa é que, na prática, muitas decisões judiciais têm relativizado a aplicação do CDC em favor das grandes corporações.


Um exemplo claro disso é a postura adotada pelo TJRO em casos envolvendo a indenização por danos extrapatrimoniais. A tendência de classificar situações de abuso ou descaso como "mero aborrecimento" tem se tornado uma ferramenta para desestimular consumidores a buscarem reparação por prejuízos sofridos. Essa abordagem, além de ignorar os princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da justiça, favorece empresas que continuam a agir de maneira negligente ou desrespeitosa, uma vez que as consequências financeiras de suas ações são minimizadas.


Além disso, observa-se uma resistência crescente em reconhecer direitos que já foram amplamente consolidados no entendimento jurisprudencial. Em vários casos, consumidores que enfrentaram situações de cobranças indevidas, interrupções de serviços essenciais e exposição vexatória têm encontrado dificuldades para obter uma decisão favorável, mesmo quando as provas são contundentes.


Por outro lado, é importante questionar: a quem interessa esse movimento de retração na proteção ao consumidor? Decisões que flexibilizam o cumprimento das obrigações por parte das grandes empresas não apenas impactam os direitos individuais dos consumidores, mas também geram um reflexo negativo na sociedade como um todo, pois incentivam práticas abusivas e o desrespeito à legislação.


É fundamental lembrar que o Poder Judiciário não deve se curvar a interesses econômicos ou se omitir diante de conflitos que envolvam grandes corporações. Seu papel é garantir a igualdade material entre as partes, promovendo justiça e reparando danos de forma proporcional e exemplar, como forma de desestimular condutas lesivas.


É preocupante observar como, em Rondônia, o sistema de justiça tem, de certa forma, se distanciado desse objetivo. Enquanto consumidores enfrentam dificuldades para terem seus direitos reconhecidos, empresas seguem acumulando lucros, mesmo quando suas práticas ferem os princípios básicos da relação de consumo.


A pergunta que fica é: até quando essa tendência de jurisdição negativa prevalecerá? O consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação, merece um sistema de justiça que verdadeiramente o proteja e que não o veja como um "exagerado" ou "aproveitador". É urgente que o Tribunal de Justiça de Rondônia repense sua postura e reafirme seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais do cidadão.


Afinal, a justiça existe para servir à sociedade, e não para legitimar práticas que reforcem desigualdades e perpetuem abusos. Que o debate seja ampliado e que o consumidor encontre, no Judiciário, a proteção que lhe é devida por direito.



 
 
 

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