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Desjudicialização e impactos na advocacia

  • Foto do escritor: Ronilson Pelegrine
    Ronilson Pelegrine
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

A "desjudicialização" é o nome dado pelo CNJ para criar uma política no cenário jurídico brasileiro, defendida como uma estratégia para promover a pacificação social e reduzir a judicialização excessiva.


No entanto, a sua aplicação prática tem gerado controvérsias, especialmente quanto ao impacto no exercício da advocacia.


Existem doutrinas que traz a "desjudicialização" como uma ferramenta para solucionar disputas de maneira mais eficiente, reduzindo custos e acelerando a entrega da justiça. Será?



Ouso discordar, pois desjudicialização deve ocorrer antes do processo, ou seja, antes da busca pelo poder judiciário.


Em 2010, a política era a criação de centros de conciliações junto aos tribunais, indiretamente dizendo que a advocacia não sabia conciliar. E tem até artigo dizendo essa "barbaridade."


O(a) advogado(a) é sinônimo de conciliador, de aconselhador.


Questiona-se, o número de acordos promovidos pelos centros de conciliações deve-se pelo prática de conciliação, ou indiretamente pela morosidade e ausência de credibilidade dos cidadãos em uma decisão eficaz e indiscutível pelo poder judiciário?


O uso de métodos alternativos de resolução de conflitos pelo poder judiciário pode criar obstáculos ao pleno acesso à justiça, especialmente quando mecanismos de conciliação são visíveis como a única alternativa, sob a alegação de que é melhor fazer um acordo do que esperar pela morosidade da justiça brasileira.


Além disso, o conceito de "desjudicialização" precisa ser diferenciado de uma "restrição de demanda judicial", em que a redução de processos judiciais ocorre por meio de barreiras impostas dentro do próprio sistema de justiça, como uma campanha quantitativa, quando o tema dever ser de forma qualitativa, mesmo discordando do termo “desjudicialização.”


Os exemplos de restrições de demanda judiciais, podem ser vistos em decisões padronizadas de indeferimento de benefícios de gratuidade sem justificativa adequada; de determinação de juntada de procuração atualizada para a advocacia (o que pra mim, é violação de prerrogativa); de postergar sem o devido fundamento apreciação de liminar após a juntada de contestação, entre outros meios inovadores que vimos por aí.


A advocacia passa por um momento de incerteza, em que o poder judiciário indiretamente atribui a advocacia a fama de litigantes, como se o(a) advogado(a) tivesse formação diversa do magistrado(a).


Tenho por certo, que decisões conflitantes aumentam as demandas judiciais, flexibilização de direitos fundamentais aumentam as demandas judiciais, pois grandes litigantes preferem o processo, não tem medo das decisões do poder judiciário, que não é capaz de gerar uma chamada reprimenda.


A política de "desjudicialização" é uma tendência irreversível no sistema jurídico brasileiro, mas equivocada, sua implementação precisa ser compensada para garantir que a advocacia continuem desempenhando seu papel essencial na administração da justiça.


A "desjudicialização" é política a ser realizar antes do processo e não pelo poder judiciário.


É necessário fortalecer nossa instituição para além de nós, promover um grande debate com o poder judiciário e o papel da advocacia, pois com as políticas equivocadas praticadas pelo poder judiciário sem a presença da advocacia, caminhamos a passos largas para a tentativa de dispensabilidade da advocacia.


Cabe à advocacia se reposicionar nesse cenário de "desjudicialização" criado pelo poder judiciário e reafirmar seu compromisso com a justiça.


Para aqueles profissionais do direito que defendem a "desjudicialização" como colocada pelo poder judiciário brasileiro hoje, penso, que é necessário passar por um processo de renascimento, de redescobrimento da missão do profissional do direito, especialmente da advocacia.

 
 
 

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