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A Revogação do Feriado de Carnaval: uma reflexão.

  • Foto do escritor: Ronilson Pelegrine
    Ronilson Pelegrine
  • 28 de fev.
  • 5 min de leitura

Recentemente um projeto de lei do poder executivo foi aprovado à unanimidade e revogou o feriado de Carnaval em um município brasileiro, em um lugar "tão tão distante", que não vou citar o nome, mas que recentemente teve a intervenção judicial por não respeitar direitos constitucionais. Enfim, o assunto trouxe à tona uma reflexão. Como observador atento as dinâmicas sociais, entendo que a revogação de um feriado, por si só, não é necessariamente um problema. Afinal, uma sociedade democrática deve sempre estar aberta ao debate e à revisão de suas normas e tradições, desde que isso seja feito de maneira transparente, participativa e respeitando os princípios legais que regem nosso ordenamento jurídico.

No entanto, o que chama a atenção neste caso específico é o momento da revogação. A decisão de revogar o feriado de Carnaval poucos dias antes da data festiva levanta questões sobre a legitimidade e a razoabilidade do processo legislativo. Do ponto de vista jurídico, é fundamental que as leis sejam promulgadas ou revogadas com antecedência suficiente para que a população e as instituições possam se adequar às mudanças. A revogação de um feriado em cima da hora não apenas gera insegurança jurídica, mas também desconsidera o planejamento já realizado por empresas, escolas, órgãos públicos e, principalmente, pelos cidadãos que já haviam se organizado em torno da data.

Além disso, é importante destacar que, em um Estado de Direito, as leis devem respeitar o princípio da segurança jurídica. Nas palavras de José Afonso da Silva, "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, J., 2006, p. 133).

O princípio citado está exemplificado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".

A revogação de um feriado tão próximo da data em questão viola esse princípio constitucional, pois não dá tempo hábil para que a sociedade se adapte à nova realidade. Uma medida mais adequada seria a revogação do feriado para o ano seguinte, garantindo assim um período de transição e respeitando o direito dos cidadãos de se organizarem em conformidade com as normas vigentes.

Dois Pesos e Duas Medidas.

Um aspecto que não pode passar despercebido nessa reflexão é o tratamento diferenciado dado aos funcionários públicos e aos trabalhadores formais com relação ao feriado de Carnaval. Ora, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram o feriado revogado, os funcionários públicos podem receber como ponto facultativo. Essa distinção gera uma sensação de injustiça e desigualdade, pois cria dois pesos e duas medidas para categorias de trabalhadores que, em tese, deveriam ser tratadas com equidade perante a lei.

O ponto facultativo para funcionários públicos, em contraste com a revogação do feriado para os demais trabalhadores, revela uma disparidade que reforça a percepção de privilégios no serviço público. Enquanto os trabalhadores formais são obrigados a trabalhar, sem qualquer flexibilidade, os servidores públicos têm a opção de folgar, mesmo que a data não seja mais considerada feriado. Essa medida não só desconsidera o planejamento dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também alimenta a ideia de que há uma elite protegida dentro do Estado, imune às mudanças que afetam o restante da população.

Essa distinção é particularmente problemática em um país como o Brasil, onde a desigualdade social já é um desafio estrutural. Ao invés de promover a igualdade e o respeito aos direitos de todos os cidadãos, a decisão de manter o ponto facultativo para funcionários públicos enquanto revoga o feriado para os demais trabalhadores acaba por acentuar as diferenças e gerar insatisfação. É essencial que as políticas públicas sejam pensadas de maneira inclusiva, garantindo que todos os cidadãos sejam tratados com justiça e equidade.

A Cultura do Carnaval é Municipal ou Nacional?

Agora, para além das questões legais, é impossível discutir a revogação do feriado de Carnaval sem considerar o profundo significado cultural dessa festividade para o povo brasileiro. O Carnaval é muito mais do que um simples feriado; é uma manifestação cultural que reflete a diversidade, a criatividade e a alegria do Brasil. Com raízes que remontam às tradições europeias, africanas e indígenas, o Carnaval se tornou uma das maiores expressões da identidade nacional, celebrada em todas as regiões do país de formas distintas e igualmente ricas.

Nas ruas, nos salões e nos sambódromos, o Carnaval é um espaço de liberdade, onde as diferenças sociais, econômicas e culturais parecem se dissolver, mesmo que temporariamente. É um momento de celebração coletiva, mas também de resistência e afirmação de identidades, especialmente para as comunidades marginalizadas. Blocos de rua, escolas de samba e trios elétricos carregam consigo histórias, lutas e sonhos de milhões de brasileiros.

Revogar o feriado de Carnaval, portanto, não é apenas uma questão administrativa ou econômica; é uma decisão que impacta diretamente a cultura e a identidade de um povo. É claro que a gestão pública deve sempre buscar o equilíbrio entre as necessidades econômicas e as demandas culturais, mas é fundamental que isso seja feito com diálogo, respeito e planejamento, pois não pode a administração municipal negar a cultura do feriado do carnaval no Brasil. E nesse aspecto, vejo que vários municípios investem em diversos eventos culturais.

Foto criado por IA: denominada bloco carnavalesco do frango
Foto criado por IA: denominada bloco carnavalesco do frango

Enfim, é o fim. Pelo Menos do Feriado de Carnaval por aí.

A revogação do feriado de Carnaval, embora possa ser justificada em determinados contextos, não pode ser feita de maneira abrupta e sem considerar princípios que norteiam nosso pais. Além disso, é essencial que qualquer decisão sobre temas tão sensíveis e culturalmente significativos seja precedida de um amplo debate com a sociedade, afinal, nossos representantes devem, de fato, representar o povo.

O Carnaval é uma das maiores expressões da cultura brasileira, e qualquer mudança que o afete deve ser tratada com a devida seriedade e respeito. Que este caso sirva de reflexão para que, no futuro, as decisões legislativas sejam tomadas com mais transparência, diálogo e consideração pelos valores que unem e definem o nosso país. E, acima de tudo, que haja um tratamento igualitário para todos os cidadãos, sem distinções que reforcem privilégios ou injustiças. É assustador quando tais leis são aprovadas rapidamente por unanimidade. Será que o trabalhador formal tem representatividade. Segue abaixo um vídeo antigo. De forma irônica, parece que as pessoas gostam do feriado de Carnaval, embora seja possível que algumas que antes curtiam a data hoje já não gostem mais.


A ironia em relação ao feriado pode vir justamente dessa dualidade: enquanto muitos celebram, outros podem apenas "sobreviver" aos dias de folia.

E você? Tem uma relação de amor ou ódio com o Carnaval? Ou já mudou de opinião sobre ele ao longo do tempo?


 
 
 

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